terça-feira, 16 de março de 2010

Protestos

PROTESTOS

Os protestos devem ser apresentados:

Ø ao árbitro geral

Ø por escrito

Ø somente por um chefe responsável pela equipe

Ø com pagamento de uma taxa

Ø dentro de 30 minutos após o término da prova

Todos os protestos serão julgados pelo árbitro geral, se a decisão for mantida ele deverá justificar as razões para sua decisão.

A decisão do árbitro geral pode ser contestada no Comitê Técnico da Competição, que julgará novamente o protesto.

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